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Decreto nº 32.350, de 28 de fevereiro de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Manoel Alves Correia, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um quarenta avos (1/40) do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 702, na Praia de Botafogo nº 22, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 87.637, de 1952.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1953

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