Decretos
Decreto nº 32.334, de 26 de fevereiro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.