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Decreto nº 32.300, de 23 de fevereiro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei n.° 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953

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