Decretos
Decreto nº 32.297, de 23 de fevereiro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.