Decretos
Decreto nº 32.237, de 9 de fevereiro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Evangélica Beneficente, com sède na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º de Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.