Decretos
Decreto nº 32.100, de 10 de janeiro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto n° 31.087, de 7 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
DECRETA:
"Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951."
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1953