Decretos
Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.778, de 19 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2577, de 19 de agosto de 1955 · 2 menções