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Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.130.000,00 para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.778, de 19 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.
É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros (Cr$60.130.000,00), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$45.220.000,00) para aquisição de equipamentos; treze milhões, cento e dez mil cruzeiros (Cr$13.110.000,00), para execução de obras e instalações e um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1953

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