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Decreto nº 32, de 3 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva os estudos relativos ao prolongamento da estrada de ferro Sorocabana, de Tatuhy a Itararé ;e de Botucatú a Santa Cruz do Rio Pardo.

O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia da estada de ferro Sorocabana, approva os estudos que apresentou para o prolongamento da mesma estrada de Tatuhy a Itararé e de Botucatú a Santa Cruz do Rio Pardo, aos quaes se referem os decretos ns. 10.090 de 24 de novembro de 1888, 10.249 de 31 de maio e 10.335 de 5 de setembro de 1889; ficando sujeita a mencionada companhia ás alterações que se tornarem necessarias não só naquelles estudos, como na execução dos respectivos trabalhos.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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