Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 319, de 31 de outubro de 1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos assinaram, em 8 de novembro de 1989, em Brasília, um Acordo, por Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 195, de 24 de setembro de 1991;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de outubro de 1991, na forma de seu parágrafo 2°.

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo, por Troca de Notas, para Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1991

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.