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Decreto nº 316, de 11 de abril de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Decreto nº 316, de 11 de Abril de 1890 Altera a classificação da comarca de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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