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Decreto nº 310, de 9 de abril de 1890

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Proroga a concessão feita a Manoel Antonio da Silva Reis para explorar mineraes no Estado de Minas Geraes.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Manoel Antonio da Silva Reis, resolve prorogar por um anno o prazo marcado no decreto n. 10.095 de 24 de novembro de 1888, para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Dôres do Indayá, Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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