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Decreto nº 31.850, de 27 de novembro de 1952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Suprime cargo extinto do Tesouro (Alfandega de Salvador), do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos de art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de Salvador), padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de José Daltro Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1952

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