Decretos
Decreto nº 31.650, de 23 de outubro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1952
Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra
CAPÍTULO I
FINALIDADE
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
-Chefia;
- Divisões;
- Consultoria Jurídica.
- Chefe do Gabinete;
- Oficiais de Gabinete;
- Funcionários Civís;
- Contingente.
1ª Divisão
- Promoções - Contagem de antigüidade - Almanaque do Exército - Retificações de nomes e datas;
- Movimentação - Nomeações - Agregações - Adições - Licenças - Dispensas do servio - Trânsito - Férias - Prorrogações - Transporte;
- Mobilização - Inatividade - Serviço Militar;
- Disciplina e Justiça;
- Uniformes - Símbolos de distintivos - Condecorações;
- Previdência e Assistência Social e Religiosa - Asilamento - Assuntos relativos ao SS e SV;
- Assuntos relativos ao pessoal civil.
- Subsistência e material de Intendência - Assuntos econômicos e financeiros do Ministério da Guerra - Questões orçamentárias;
- Vencimentos e vantagens - Pensões e Montepios;
- Requisições militares - Transporte - Créditos especiais.
2ª Divisão
- Assuntos relativos à política interna e externa -Serviço de criptografia - Informações;
- Preparo do expediente do Presidente da República - Comissões no estrangeiro;
- Arquivo da documentação sigilosa do Gabinete.
- Ligações: com o Congresso Nacional - Ministérios - Govêrnos Estaduais - Órgãos da administração extranhos ao Ministério da Guerra;
- Publicidade e propaganda - Noticiário militar - Cerimonial e atos sociais - Desportos - Recepções e visitas de autoridades ou representações nacionais e estrangeiras - Ordens do Dia.
- Audiência pública - Correspondência oficial do Ministro - Serviço fotográfico do Gabinete.
- Organização geral do Exército - Efetivos em pessoal e animais - Dotação de material;
- Cursos de preparação e formação - Cursos de Especialização e Aperfeiçoamentos - Cursos de estrangeiro - documentação de instrução;
- Magistério Militar.
3ª Divisão
Técnica:
- Fabricação - Aquisição de material de guerra - Recebimento de material do estrangeiro - Assuntos técnico-econômicos - Importação e exportação de produtos controlados:
- Inventos e sugestões - Normas técnicas;
- Serviço geográfico - Questões de limites;
- Obras - Patrimônio - Aforamentos - Assuntos técnicos ligados ao Ministério da Viação e à Prefeitura do Distrito Federal - Comunicações e Vias de Transporte.
4ª Divisão
Expediente:
5ª Divisão
Administrativa:
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
B) Dos Oficiais de Gabinete:
- dirigir e coordenar os serviços da Seção de Expediente, do Protocolo, do Fichário, do Correio e da Seção de Comunicações.
C) Dos órgãos da 4ª Divisão:
- executar os serviços de secretaria do Gabinete;
- distribuir a correspondência oficial ostensiva do Gabinete, destinada às Divisões e demais Serviços;
- confeccionar os Avisos, Portarias, Decretos, Exposições de Motivos e demais atos oficiais;
- confeccionar o Boletim Interno do Gabinete;
- confeccionar as alterações dos oficiais de Gabinete;
- organizar a escala de férias do pessoal do Gabinete;
- manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos, com os respectivos índices e todos os elementos que lhes facilitem a busca;
- organizar o expediente para publicação no "Diário Oficial" ;
- organizar os Boletins de Merecimento dos funcionários civis do Gabinete.
- protocolar a correspondência, dando-lhe imediatamente o destino indicado;
- enviar ao Correio a correspondência a ser expedida;
- fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser expedida, mantendo as fichas devidamente alteradas.
- arquivar todos os documentos que lhe forem remetidos, pelo menos durante um quinquênio;
- manter completa coletânia de leis, regulamentos e demais atos oficiais em vigor.
- organizar o fichário da legislação;
- arquivar pelo prazo mínimo de 10 anos, as coleções do "Diário Oficial";
- manter em dia uma coleção completa do Boletim do Exército;
- fazer recolher ao Arquivo do Exército os documentos que forem sendo julgados dispensáveis ao trabalho do Gabinete.
- receber e registrar a correspondência oficial destinada ao Gabinete, encaminhando imediatamente a ostensiva à Seção de Expediente e a sigilosa à 2ª Divisão;
- registrar e expedir, sem demora a correspondência do Gabinete.
- receber e entregar aos destinatários a correspondência particular endereçada ao pessoal do Gabinete.
- direção e execução do serviço de comunicações radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete.
D) Dos órgãos da 5ª Divisão:
- execução dos serviços que lhes são próprios, de acôrdo com as prescrições regulamentares em vigor.
- atender às necessidades de locomoção e transporte e manter os serviços de garages e manutenção de viaturas pertencentes ao Gabinete.
- execução dos serviços que lhe são peculiares.
- dirigir e executar os serviços de limpêsa e conservação do Gabinete e órgãos anexos;
- organizar e dirigir os serviços peculiares aos contínuos e serventes do Gabiente;
- encaminhar ao destino conveniente, de acôrdo com as ordens estabelecidas, as pessoas que tenham assuntos a tratar no Gabinete.
CAPÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952.- Cyro Espiríto Santo Cardoso