Decretos
Decreto nº 31.550, de 6 de outubro de 1952
"
Presidência da República
Casa Civil
Altera o Regimento do D.A.S.P.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
I. estudar, propor e administrar os planos de classificação das funções e cargos públicos
II.estudar, propor e administrar os planos de remuneração das funções e cargos públicos
III. estudar e rever, continuamente os quadros e tabelas numéricas do pessoal em colaboração com a D. D.
IV. estudar sistemas de promoção normas para melhoria de salário.
V. estudar os problemas de psicologia do trabalho e de assistência aos servidores públicos.
VI. colaborar, quando solicitada, com os Estados, Municípios e entidades autárquicas no estudo de questões de pessoal, relativa ao seu campo de ação.
VIII. elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral relativas ao seu campo de ação
IX. apreciar, quando solicitada, questões relativas aos servidores públicos.
X. zelar pela observanciada legislação de pessoal e dos modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos servidores públicos.
XI. propor a D .S. A . a abertura de concursos e provas de habilitação, e
XII. estudar os assuntos de administração de pessoal que não se compreendam nas atribulações especificas de outros setores do Departamento
II) - A Seção de Orientação DP.-2:
III) - A Seção de Regime Disciplinar (DP .-3):
IV) A Seção de Estudos do Plano de Classificação (DP-4);
V) - A Seção de Estudos do Plano de Remuneração (DP.-5):
VI) A Seção de Execução dos Planos de Classificação e Remuneração (DP.-6):
VIII) A Seção de Estudos Gerais (DP.-7):
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952,131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1952