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Decreto nº 31.540, de 4 de outubro de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952

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