Decretos
Decreto nº 31.540, de 4 de outubro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.