Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 31.536, de 3 de outubro de 1952

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga os seguintes Atos celebrados entre o Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947; Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e Convênios de Trânsito de Passageiros e Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n. 20, de 25 de março de 1952, os seguintes Atos celebrados entre os Estados Unidos do Brasil e o Chile, firmados no Rio de Janeiro, a 4 de julho de 1947, Convênio de Cooperação Econômica; Protocolo Adicional ao Tratado de Comércio e Navegação, de 1º de março de 1943; Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, e o Convênio de Trânsito de Passageiros e Turismo; e, havendo sido trocados em Santiago, a 28 de agôsto de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação;

DECRETA que os referidos Atos Internacionais, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contém.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1952

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo