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Decreto nº 31.500, de 2 de outubro de 1952

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica João José Antunes, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 273 da rua Santo Cristo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 41.369, de 1951.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952

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