Decretos
Decreto nº 31.500, de 2 de outubro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1952