Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 31.417, de 9 de setembro de 1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, sucessora da ''Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras" com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de, 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Enfermeiras, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro 9 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da república

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1952

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo