Decretos
Decreto nº 31.400, de 8 de setembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Prorroga o prazo de que trata o item 4 das Instruções aprovadas pelo Decreto n° 30.790, de 28 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve prorrogar por mais sessenta dias o prazo de que trata o item 4 das Instituições aprovadas pelo Decreto número 30.790, de 28 de abril de1953.
Rio de Janeiro, em 08 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1952