Decretos
Decreto nº 31.350, de 28 de agosto de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º de Independência e 64º da República.
GETÚLUO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1952