Decretos
Decreto nº 31.265, de 12 de agosto de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.