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Decreto nº 31.265, de 12 de agosto de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952

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