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Decreto nº 31.100, de 9 de julho de 1952

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Concede reconhecimento ao curso de veterinária, Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decretolei nº 933 de 7 de dezembro de 1938 combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de mesmo ano,

Decreta:

Art. 1.
- É concedido reconhecimento ao curso de veterinária, da Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco, mantida pelo Estado de Pernambuco, e com sede em Recife.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1952

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