Decretos
Decreto nº 31.100, de 9 de julho de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Concede reconhecimento ao curso de veterinária, Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decretolei nº 933 de 7 de dezembro de 1938 combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de mesmo ano,
Decreta:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1952