Decretos
Decreto nº 31.050, de 26 de junho de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza a Companhia Industrial Aliança Bomdespachense a ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, do Decreto n° 2.059 de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que, pela Resolução n° 766, a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1952