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Decreto nº 303, de 5 de abril de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa mais um logar de promotor publico na comarca da capital do Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
E' creado na comarca da capital do Estado do Pará um logar de segundo promotor publico, com o vencimento annual de 1:800$, sendo 1:000$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 2.
Para o exercicio das attribuições dos respectivos promotores, será a mesma comarca dividida em dous districtos especiaes designados pelo Governador.
Art. 3.
A disposição do artigo antecedente não inhibe os promotores de praticarem actos de sua competencia em qualquer dos districtos indistinctamente.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de abril de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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