Decretos
Decreto nº 30.963, de 9 de junho de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952