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Decreto nº 30.963, de 9 de junho de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Roberto Tavares Pais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952

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