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Decreto nº 30.950, de 6 de junho de 1952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo de Adjunto de Procurador Geral da Fazenda Pública, padrão O do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Jorge de Godoy, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1952

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