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Decreto nº 30.840, de 13 de maio de 1952

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico" com sede na Capital Federal, a qual satisfez às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1952

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