Decretos
Decreto nº 30.795, de 30 de abril de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 93, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública aprovado pelo Decreto número 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1952