Decretos
Decreto nº 30.700, de 2 de abril de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto n° 30.179, de 19 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º Todos os cinemas existentes no territórios nacional ficam obrigados a exibir filmes nacionais de longa metragem e entrechos, classificados de boa qualidade, na proporção mínima de um filme nacional por exibição de cada oito programas de filmes estrangeiros de longa metragem.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1052; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1952