Decretos
Decreto nº 30.500, de 31 de janeiro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1952