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Decreto nº 30.500, de 31 de janeiro de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1954, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
IRegistrá-lo na Divisão Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
IIApresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
IIIInciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agriculuta.
Parágrafo únicoOs prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1952

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