Decretos
Decreto nº 30.424, de 22 de janeiro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei,
Declara:
Rio de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951