Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 30.424, de 22 de janeiro de 1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo do Brasil, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei,

Declara:

Art. 1.
: E" declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do Brasil, com sede na Capital Federal.

Rio de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo