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Decreto nº 30.400, de 16 de janeiro de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.460, de 24 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 74.880,00), para pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no exercício fiscal de 1949-1950.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1952

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