Decretos
Decreto nº 30.400, de 16 de janeiro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.460, de 24 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1952