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Decreto nº 30.236, de 4 de dezembro de 1951

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.12.1951

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