Decretos
Decreto nº 30.236, de 4 de dezembro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.12.1951
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.