Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 30.211, de 26 de novembro de 1951

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Dispõe sobre a criação e a organização da Comissão Nacional para a União Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTADOS UNIDOS BRASIL :

CONSIDERANDO que o Congresso da União Latina, reunido no Rio de Janeiro, de 14 a 19 de outubro de 1951 resolveu adotar as bases pela quais se deverá reger a bases pelas quais se deverá reger a União Latina, nos têrmos da resolução XVIII, aprovada a 19 do mesmo mês e ano; que em virtude do item 4 das referidas bases, cabe a cada país de que se compõe a União constituir uma comissão Nacional; que ainda, nos têrmos do mesmo item 4, parágrafo IV, essa Comissão Nacional devera ser criada sob os princípios do respectivo Govêrno, o qual poderá atribuir tal caráter a qualquer Comissão já existente no país, desde que tenha os mesmos fins; e que finalmente, referida Resolução teve o voto favorável da Delegação do Brasil, no referido Congresso,

decreta:

Art . 1º Fica variada a Comissão Nacional para a União Latina, para fins proclamados pelo ! Congresso da União Latina em sua resolução XVIII, aprovada a 19 de outubro de 1951.

Art . 2º A comissão a que se refere o artigo anterior será organizada pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores e terá as funções que lhe são atribuídas pelo 1º congresso da União Latina, na citada Resolução.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1951

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo