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Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Transfere a sede da Legação na Síria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1951

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