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Decreto nº 30.050, de 4 de outubro de 1951

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimido novos cargos da classe D da carreira de Continuo, do Quadro Suplementar da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Aristedes Pereira da Silva, Carlos Augusto Pinheiro Poppe, Jaime Oliveira Seabra, João Batista Guidoni Júnior, José Cândido de Morais, Orlando Dia Monteiro, Osvaldo Pinho Castro, Sebastião Lopes da Carvalho e Silas Rezende, devendo a dotação correspondente ser levado a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1951

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