Decretos
Decreto nº 30.000, de 14 de setembro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Aprova projeto e orçamento para a construção de 17 casas para as turmas da 6ª Residência da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 18.603-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1951