Decretos
Decreto nº 30, de 23 de agosto de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1931 (Codigo de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.9.1934