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Decreto nº 3.999, de 5 de novembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.11.2001

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