Decretos
Decreto nº 3.999, de 5 de novembro de 2001
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 3.962, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.11.2001