Decretos
Decreto nº 3.994, de 31 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.972, de 11 de dezembro de 1973, nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória no 2.216, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.11.2001