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Decreto nº 3.988, de 13 de abril de 1901

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 65ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65; e esta com a designação de 22ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 43 e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1901

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