Decretos
Decreto nº 3.984, de 26 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.10.2001