Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.984, de 26 de outubro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1.
Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto no 2.575, de 29 de abril de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.10.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.