Decretos
Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
CAPÍTULO III
Do Mandado de Procedimento Fiscal
Art. 6o O MPF será emitido por autoridades previdenciárias com jurisdição nacional, regional e estadual, permitida a delegação.
CAPÍTULO IV
Dos prazos
CAPÍTULO V
Da Extinção do Mandado de Procedimento Fiscal
CAPÍTULO VI
DAS Disposições finais
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.10.2001