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Decreto nº 3.958, de 9 de outubro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4o, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 10680.012806/96-17,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Mantiqueira Armazéns Gerais Ltda. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior – EADI na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.10.2001

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