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Decreto nº 3.950, de 4 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 31 do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, que trata da composição do Conselho Deliberativo da Política do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IX do art. 31 do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - dois representantes da Confederação Nacional da Agricultura;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.10.2001

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