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Decreto nº 3.950, de 24 de abril de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, Genebra, 1936 - Ratificação pela Suiça.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Conselho Federal Suiço, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1939

Em 12 de janeiro de 1939.

N. CL.3-1939-XII

Senhor Ministro,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Conselheiro de Legação, Chefe da Secção da Liga das Nações no Departamento Político Federal Suiço, depositou no Secretariado, a 30 de dezembro de 1938, de acordo com o disposto no art. 9º, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação pelo Conselho Federal Suiço desta Convenção.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico do Secretariado.

- MacWood.

Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.

Oswaldo Aranha.

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