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Decreto nº 3.940, de 24 de abril de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos, por se acharem vagos, cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Um cargo de classe "G" da carreira de "Dactilógrafo"; um cargo de classe "H", da carreira de "Estatístico", e dois cargos de classe "D", da carreira de "Motorista", aproveitando se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento dos seguintes cargos vagos do mesmo quadro, criados pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936 : - Um cargo de classe "F'" e um de classe "D", da carreira de "Dactilógrafo"; dois cargos de classe "E" da carreira de "estatístico Auxiliar", e dois cargos de classe "B", da carreira de "Motorista".

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1939

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