Decretos
Decreto nº 3.925, de 17 de setembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22 de outubro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 22 de outubro de l999, um Acordo sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 245, de 28 de junho de 200l;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Romênia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
No espírito das relações de amizade e cooperação existentes entre os dois países;
Reconhecendo a importância da cooperação internacional na prevenção e no combate efetivo ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas;
Conscientes de que o uso indevido de entorpecentes e substâncias psicotrópicas constitui grave ameaça à saúde e ao bem-estar dos respectivos povos, além de ser um problema que afeta as estruturas políticas, econômicas, sociais e culturais de todos os países;
De conformidade com as previsões da Convenção Única sobre Entorpecentes (Nova York, 30 de março de 1961), assim como foi emendada pelo Protocolo de 1972 (Genebra, 25 de março), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Viena, 21 de fevereiro de 1971), da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Viena, 20 de dezembro de 1988) elaboradas no âmbito das Nações Unidas, bem como de outros documentos internacionais sobre a matéria,
Acordaram o seguinte:
2. Todas as informações mencionadas serão fornecidas mediante solicitação específica dirigida à Autoridade Competente. As informações fornecidas terão caráter reservado, não podendo ser transmitidas a uma terceira parte, nem feitas públicas.
Pela Parte brasileira:
Pela Parte romena: no domínio do tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e do controle dos precursores, o Ministério do Interior;
2. Para concretização da cooperação prevista nos Artigos 1 e 2 do presente Acordo, as Autoridades Competentes concordam em avaliar, sempre que necessário, a execução do presente Acordo, e realizarão as consultas necessárias para aperfeiçoar sua aplicação.
3. Qualquer controvérsia que possa surgir da aplicação do presente Acordo será solucionada diretamente pelas Partes Contratantes.
2. Neste caso, a recusa será notificada à outra Parte Contratante no mais curto prazo possível.
2. O Acordo permanecerá em vigor por 4 (quatro) anos, sendo prorrogado automaticamente por períodos iguais de 4 (quatro) anos.
3. O presente Acordo será modificado por decisão mútua das Partes Contratantes. As emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo.
4. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante uma notificação por escrito à outra Parte Contratante. A denúncia terá efeito 6 (seis) meses após a notificação sem prejuízo dos programas em implementação, que serão desenvolvidos até a data de sua expiração.
Feito em Bucareste, em 22 de outubro de 1999, em dois exemplares originais, cada um nos idiomas português, romeno e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em francês.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Wálter Fanganiello
Secretário Nacional de Antidrogas
Pelo Governo da Romênia
Maierovitch Mircea Muresan
Primeiro-Vice-Ministro do Ministério do Interior