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Decreto nº 3.924, de 17 de setembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo únicoO Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, na Ação "Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas", código 12.363.0044.1411.0001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001

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