Decretos
Decreto nº 3.906, de 4 de setembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1o do Decreto no 3.101, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre a presidência e a vice-presidência do CODEFAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1o .......................................................................
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Brasília, 4 de setembro de 2001; 108o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001